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Lei Cidade Limpa: guia prático para anunciantes em Ribeirão Preto

27/07/2026 -Dicas de publicidade visual -Atualizado em: 03/08/2026
Outdoor em conformidade com Lei Cidade Limpa de Ribeirão Preto.

Antes de investir em mídia exterior, é importante saber que existe uma lei que regulariza todo tipo de publicidade externa, com regras específicas para fachadas, outdoors, painéis de LED e outros formatos, além de exigir licenças e cadastros em determinadas situações.

Em Ribeirão Preto, essas normas são definidas pela Lei Cidade Limpa (Lei nº 12.730/2012), que estabelece critérios para a instalação de anúncios, buscando conciliar a comunicação das empresas com a organização da paisagem urbana e a segurança da população.

Neste guia, você vai entender como funciona a Lei Cidade Limpa em Ribeirão Preto, quais são as diferenças entre anúncios indicativos e publicitários, quando é necessário realizar o CADAN, como funciona o licenciamento de outdoors e painéis de LED e quais cuidados ajudam a evitar autuações e multas.

O que é a Lei Cidade Limpa?

A Lei Cidade Limpa é a legislação municipal que organiza a publicidade em espaços públicos, com o intuito de preservar a paisagem urbana e garantir a segurança da população, definindo:

  • O que pode ser anunciado
  • Onde
  • Em quais formatos
  • Quais critérios devem ser atendidos

Em Ribeirão Preto, essa regulamentação é feita pela Lei Municipal nº 12.730/2012, que foi inspirada na Lei Cidade Limpa da capital paulista (Lei 14.223/06), mas com regras próprias para a realidade do município.

O principal objetivo da lei não é proibir a publicidade, mas estabelecer critérios para que ela conviva de forma organizada com o ambiente urbano. Com isso, qualquer anúncio visível a partir de um logradouro público está sujeito às regras dessa lei municipal.

O que inclui:

  • Outdoors
  • Painéis de LED
  • Fachadas comerciais
  • Totens
  • Faixas
  • Banners
  • Outros elementos de comunicação visual

Para quem anuncia em Ribeirão Preto, a legislação traz mais previsibilidade. Ao seguir as normas de publicidade externa, utilizar estruturas licenciadas e respeitar os critérios de instalação, é possível criar campanhas de mídia exterior com segurança jurídica e sem riscos de autuação.

Leia também: Onde anunciar em Ribeirão Preto? Os melhores pontos da cidade

Cada cidade tem uma lei específica?

Sim, a legislação de Ribeirão Preto não é a mesma da capital paulista. Isso porque não se trata de uma legislação estadual. Nessa cidade do interior de SP é a lei 12.730/2012 que rege a mídia exterior e o artigo 3º define que a ordenação da paisagem busca assegurar, entre outros objetivos:

  • O bem-estar estético, cultural e ambiental da população
  • A segurança da população e das edificações
  • A preservação da memória cultural do município

Por isso, embora a Lei Cidade Limpa tenha sido inspirada no modelo paulistano, existem diferenças importantes. Por exemplo: na cidade de São Paulo é proibida a instalação de outdoors, já em Ribeirão Preto a utilização de outdoors e megalights é permitida, desde que atendam às exigências da legislação municipal, e sejam devidamente licenciados.

Por isso, para anunciar em mídia exterior no interior paulista, é preciso respeitar requisitos de regularização, como o cadastro no CADAN.

O Nobile Comunicação Visual atua em Ribeirão Preto e região há mais de 30 anos com estruturas regularizadas e todos os seus pontos são cadastrados, oferecendo assim mais segurança para anunciantes.

Anúncio indicativo, publicitário e especial: as três categorias que definem o que você pode fazer

A Lei Cidade Limpa de Ribeirão Preto classifica os anúncios em 3 categorias, e cada tipo possui regras específicas para:

  • Instalação
  • Licenciamento
  • Prazo de permanência
  • Entre outros

Confundir um anúncio indicativo com um publicitário é um dos erros que mais geram irregularidades. Isso porque a responsabilidade pela infração pode recair solidariamente sobre o anunciante, o proprietário do imóvel e a empresa responsável pela instalação, conforme prevê o artigo 33 da Lei nº 12.730/2012.

Anúncio indicativo

É o letreiro ou placa que serve exclusivamente para identificar o estabelecimento no próprio local onde ele funciona.

  • Exemplos comuns: O letreiro na fachada de uma clínica, o totem na entrada de uma farmácia ou o nome de um restaurante na porta.
  • Regras gerais: Esse tipo de anúncio tem limites estritos de tamanho, que variam conforme a testada do imóvel (a largura do terreno na linha da rua). Na maioria das cidades, ele exige um cadastro municipal obrigatório (como o CADAN ou licença de publicidade local).

O que o anúncio indicativo pode conter (e o que é proibido)?

A regra de ouro: O anúncio indicativo serve para identificar, não para fazer propaganda.

Se você colocar elementos de promoção na fachada, a fiscalização da sua cidade pode desconfigurar o anúncio e multar o estabelecimento por publicidade irregular.

O que é PERMITIDO (Identificação) O que é PROIBIDO (Vira Publicidade)
Nome do estabelecimento ou Razão Social Slogans publicitários (ex: “O melhor preço da região”)
Logomarca própria Frases promocionais ou ofertas e preços
Telefone de contato Chamadas de venda (ex: “Venha conferir!”)
Site e redes sociais da empresa Logomarcas de fornecedores ou marcas terceiras representadas

Segundo a orientação da Secretaria da Fazenda de Ribeirão Preto, divulgada pela Cartilha Cidade Limpa, quando o conteúdo ultrapassa a simples identificação do estabelecimento, ele deixa de ser considerado indicativo e passa a ser tratado como publicidade, sujeitando-se às regras específicas dessa categoria.

Anúncio publicitário

É qualquer peça de propaganda instalada fora do local onde o negócio funciona. O objetivo aqui é puramente promover a marca ou um produto para quem está passando.

  • Exemplos comuns: Outdoors em avenidas, painéis de LED em vias de grande circulação ou megalights (grandes painéis iluminados) em rodovias
  • Regras gerais: Em Ribeirão Preto, esse formato é permitido, desde que seja instalado em estruturas devidamente licenciadas pela Prefeitura e autorizadas por processo. Essa é uma diferença importante em relação à capital paulista, onde outdoors permanecem proibidos

Anúncio especial

São avisos com finalidade específica e temporária, geralmente ligados ao interesse público ou a situações de momento.

  • Exemplos comuns: Placas de “Vende-se” ou “Aluga-se”, campanhas educativas de trânsito ou saúde, propaganda eleitoral no período permitido e divulgação de eventos culturais autorizados.
  • Regras gerais: A fiscalização municipal combate rigidamente o uso de faixas, cartazes, banners e placas que poluem a paisagem urbana. Qualquer anúncio que esteja sem licença, vencido ou fora dos padrões é considerado irregular. O proprietário recebe uma intimação e tem o prazo de 5 dias para corrigir ou remover a estrutura por conta própria. Caso a irregularidade permaneça após esse prazo, a lei aplica uma multa pesada de R$ 10 mil por anúncio, valor que é dobrado se a situação não for resolvida.

Limites de tamanho: qual é o tamanho do anúncio que você pode colocar

No caso dos anúncios indicativos, a área permitida depende da testada do imóvel, isto é, da largura da frente do terreno voltada para a via pública (informação que pode ser consultada no cadastro do IPTU).

Testada do imóvel Área máxima do anúncio
Menor que 10 metros Até 1,5 m²
Entre 10 e 100 metros Até 4 m²
Acima de 100 metros Até 2 anúncios de 10 m² cada, separados por pelo menos 40 metros

 

Além da área do anúncio, a legislação estabelece outras exigências para suportes e totens:

  • Altura máxima de 6 metros
  • Instalação totalmente dentro do lote
  • Distância mínima de 2 metros das divisas laterais e da rede pública
  • Avanço máximo de 15 centímetros sobre o passeio público para anúncios indicativos, quando permitido

Esses limites se aplicam aos anúncios indicativos. Já outdoors, painéis de LED e outros formatos publicitários seguem critérios específicos de licenciamento definidos pela Prefeitura.

Leia também: Mídia OOH e DOOH: entenda as diferenças

O que é proibido em qualquer circunstância?

Grande parte das autuações realizadas em Ribeirão Preto decorre de irregularidades relativamente simples, que poderiam ser evitadas com uma verificação prévia da legislação municipal.

Entre as infrações mais comuns estão:

  • Anúncios sem cadastro ou autorização no CADAN
  • Uso de faixas, banners, wind bannerse adesivos em desacordo com a legislação
  • Anúncios acima da metragem permitida
  • Instalação em locais não autorizados
  • Anúncios fixados sobre marquises, saliências ou recobrindo fachadas
  • Estruturas que avançam além dos 15 cm permitidos sobre o passeio público
  • Pinturas promocionais visíveis da via pública

Como funciona o CADAN em Ribeirão Preto

O Cadastro de Anúncios (CADAN) é o registro obrigatório para estabelecimentos que possuem anúncios indicativos como letreiros, fachadas e totens instalados no próprio local onde a empresa funciona.

Em Ribeirão Preto, o sistema é administrado pela Prefeitura e funciona de forma diferente do CADAN da capital paulista. Após o cadastro, o estabelecimento recebe um número de registro, que deve permanecer visível junto ao anúncio. É também por meio desse cadastro que é realizada a cobrança da Taxa de Licença para Publicidade.

Segundo o Programa Cidade Limpa de Ribeirão Preto, a ausência do CADAN já é infração, mesmo quando o anúncio respeita as dimensões previstas na legislação.

Documentos necessários para o CADAN

Antes de solicitar o cadastro no CADAN de Ribeirão Preto, tenha em mãos os seguintes documentos e informações:

  • Razão social e CNPJ da empresa
  • Número do IPTU do imóvel (que deve possuir uso comercial)
  • E-mail para contato
  • Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM)

Para anúncios com área igual ou superior a 4 m² ou imóveis com testada superior a 100 metros, também é necessário informar o número da ART ou RRT (que é a Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica) e o registro do responsável técnico no CREA ou CAU.

O cadastro pode ser solicitado pelo Portal da Prefeitura de Ribeirão Preto ou pelo atendimento presencial em:

  • Secretaria da Justiça – Rua Laguna, 1.246
  • Poupatempo Ribeirão Preto – Novo Shopping (Av. Presidente Kennedy, 1.500)
  • Em caso de dúvidas, a Prefeitura disponibiliza os telefones (16) 3618-7661 e (16) 3618-5357

Outro ponto importante é manter o cadastro sempre atualizado. Alterações nas características do anúncio, mudança de endereço, alterações no CCM ou qualquer situação que deixe o cadastro incompatível com a realidade podem levar ao cancelamento do CADAN. Ou seja, regularizar apenas a fachada sem atualizar o cadastro não resolve a irregularidade.

Prazo para regularização e o que acontece se não regularizar

Quando a fiscalização identifica um anúncio irregular, o responsável é notificado e possui, em regra, 30 dias para regularizar ou remover a estrutura antes da aplicação da multa. Mas, nos casos em que o anúncio oferece risco à segurança da população, o prazo é de 24 horas.

Se a irregularidade não for corrigida dentro do período estabelecido, a multa é aplicada e pode ser dobrada a cada 15 dias, até que a situação seja regularizada ou o anúncio removido. Em situações mais graves, a própria Prefeitura pode retirar a estrutura e cobrar os custos dos responsáveis.

Quando a Lei Cidade Limpa foi publicada, em 2012, a penalidade prevista era de R$ 10.000,00 por anúncio irregular, acrescida de R$ 1.000,00 por metro quadrado excedente ao limite permitido. Porém com a atualização dos valores, a multa base passou para R$ 12.407,90 por anúncio irregular, conforme dados divulgados pela Prefeitura de Ribeirão Preto em 2022. O que reforça a importância de manter anúncios e estruturas devidamente licenciados antes do início de qualquer campanha.

Quer anunciar em Ribeirão Preto e região, em pontos já devidamente regularizados pelo CADAN e dentro dos limites da Lei Cidade Limpa? Fale com o Nobile!

Painel de LED instalado em uma avenida movimentada durante a noite exibe um anúncio publicitário: exemplo de mídia exterior em conformidade com as regras de publicidade previstas na Lei Cidade Limpa de Ribeirão Preto

Painéis de LED em Ribeirão Preto: o que mudou com a atualização da lei?

Os painéis de LED ganharam espaço na mídia exterior nos últimos anos e, acompanhando essa evolução, a legislação de Ribeirão Preto também foi atualizada.

A mudança ocorreu com a publicação da Lei Municipal nº 14.768/2022, que alterou a Lei Cidade Limpa (Lei nº 12.730/2012) para incluir oficialmente os painéis de LED entre os formatos de anúncios publicitários permitidos no município. Posteriormente, as regras de aplicação foram detalhadas pelo Decreto Municipal nº 100/2023, que regulamentou a alteração.

Entre as principais regras para os painéis de LED estão:

  • Podem ser instalados apenas em imóveis cuja projeção da área construída não ultrapasse 50% da área total do terreno
  • Luminosidade deve ser limitada a 80% entre 6h e 18h e a 60% entre 18h e 6h, reduzindo o impacto visual no período noturno
  • Painéis destinados à publicidade comercial devem reservar 10% do tempo de exibição para mensagens de utilidade pública

Na prática, a atualização trouxe mais segurança jurídica para anunciantes e empresas de mídia exterior, consolidando os painéis de LED como um formato regulamentado no município.

Áreas com regras especiais: patrimônio histórico e preservação

Além das regras gerais para anúncios, a Lei Cidade Limpa de Ribeirão Preto estabelece critérios mais rigorosos para áreas de interesse histórico, cultural e ambiental como:

  • Imóveis tombados: localizados em áreas de Preservação Cultural ou em suas áreas envoltórias exigem parecer prévio do CONPPAC/RP (que é o Conselho de Preservação do Patrimônio Cultural de Ribeirão Preto) antes da instalação de qualquer anúncio. O objetivo é garantir que a comunicação visual não comprometa a paisagem ou o valor histórico desses locais
  • Áreas de Preservação: a legislação também restringe a instalação de anúncios publicitários a menos de 60 metros de parques, Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Áreas de Preservação Máxima (APAs), contribuindo para a proteção do patrimônio ambiental do município

Isso exige atenção redobrada de empresas que desejam anunciar em regiões próximas ao Centro Histórico de Ribeirão Preto, parques urbanos ou outros locais protegidos. Por isso, antes de contratar uma campanha de mídia exterior, vale verificar se o ponto escolhido tem alguma restrição legal. Esse cuidado evita atrasos no licenciamento e reduz o risco de autuações durante a veiculação da campanha.

Quem é responsável pelo anúncio irregular: anunciante, proprietário ou empresa instaladora?

Uma dúvida comum entre empresas que investem em mídia exterior é quem responde caso um anúncio esteja em desacordo com a Lei Cidade Limpa. E a resposta é: todos os envolvidos podem ser responsabilizados. Isso porque a Lei nº 12.730/2012 estabelece a responsabilidade solidária (mais de uma pessoa ou empresa pode responder pela mesma irregularidade).

Confira mais detalhes:

  • Responsabilidade pelo anúncio indicativo: é do proprietário do estabelecimento ou do prestador de serviços identificado pela publicidade
  • Responsabilidade pelo anúncio publicitário: responde a pessoa física ou jurídica que explora a atividade de publicidade exterior
  • Empresa instaladora: responde solidariamente pelos aspectos técnicos, estruturais e de segurança da instalação, conforme o artigo 33 da Lei Cidade Limpa

Isso significa que o anunciante não está automaticamente protegido apenas porque contratou uma empresa para produzir ou instalar o painel. Se a estrutura estiver irregular ou instalada em desacordo com a legislação, ele também poderá ser autuado.

Por esse motivo, escolher uma empresa especializada e regularizada vai muito além da qualidade da campanha. É uma forma de reduzir riscos jurídicos e garantir que toda a operação seja conduzida conforme as exigências da legislação municipal.

Checklist de conformidade: como saber se o seu anúncio está dentro da lei

Antes de instalar qualquer anúncio, vale fazer uma verificação rápida. Esse checklist ajuda a identificar as principais exigências da Lei Cidade Limpa de Ribeirão Preto, para assim reduzir o risco de autuações.

Para anúncio indicativo (fachada do estabelecimento)

Confira se você pode responder “sim” para todas as perguntas abaixo:

☐ O tamanho do anúncio está dentro do limite permitido para a testada do imóvel?

☐ O anúncio contém apenas o nome da empresa, logomarca, telefone e site (sem slogans, promoções ou preços)?

☐ O estabelecimento possui cadastro no CADAN e o número está visível ao lado do anúncio?

☐ O anúncio não está instalado em marquises, saliências ou recobrindo a fachada?

☐ Se houver um totem, ele está dentro do lote e possui altura máxima de 6 metros?

☐ Não existem faixas, banners, wind banners ou adesivos em desacordo com a legislação visíveis da via pública?

Para outdoor ou painel de LED

Antes de contratar a campanha, confirme também os seguintes pontos:

☐ O ponto publicitário possui licenciamento junto ao município?

☐ A estrutura é operada por uma empresa regularizada e em conformidade com a legislação?

☐ O local de instalação respeita as restrições relativas a parques, APPs, áreas de preservação e patrimônio cultural?

☐ No caso de painéis de LED, a operação atende aos limites de luminosidade previstos na legislação?

Vale lembrar que esse checklist funciona como um primeiro filtro, mas não substitui a análise da Secretaria Municipal, nem a verificação das exigências aplicáveis a cada projeto. Então, a dica é trabalhar com uma empresa especializada, já que grande parte desse processo já faz parte da operação.

O Nobile Comunicação Visual, por exemplo, atua há mais de 30 anos no mercado e possui mais de 270 pontos de outdoor regularizados, oferecendo mais segurança para anunciar dentro da legislação vigente.

Confira nossos pontos de outdoor.

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